Empresas

CBS e IBS: preenchimento na nota fiscal virou obrigatório em 3 de agosto

04/08/2026 Administrador
CBS e IBS: preenchimento na nota fiscal virou obrigatório em 3 de agosto
Photo: Niepoddawajsie.pl Luk / Pexels

A partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2026, as empresas brasileiras entraram em uma nova etapa da reforma tributária do consumo: o preenchimento dos campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na nota fiscal eletrônica deixou de ser apenas recomendado e passou a ser exigido pelo sistema da Receita Federal. Documentos emitidos sem esses campos corretamente preenchidos passam a ser rejeitados automaticamente, o que pode travar a emissão de notas e, na prática, interromper o faturamento até a correção.

O que muda a partir de 3 de agosto

Os campos de CBS e IBS já existiam nos documentos fiscais eletrônicos desde janeiro de 2026, dentro do que a Receita Federal chama de "ano de teste" da reforma tributária. Até agora, porém, o Ambiente de Dados Nacional e as Secretarias de Fazenda estaduais vinham tolerando notas emitidas com esses campos incompletos, período de flexibilização criado justamente para as empresas ajustarem seus sistemas de emissão. A partir de 3 de agosto, essa tolerância acabou: o autorizador passa a barrar automaticamente o documento fiscal que não trouxer o destaque correto de CBS e IBS.

Nesta primeira fase, entram na exigência a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, exceto transporte aéreo e semiurbano), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a NF3-e, a DC-e e a NFS-e Via. Outras obrigações entram em fases seguintes: NFCom e a maior parte das notas de serviço (NFS-e) a partir de 1º de outubro; eventos mensais do DeRE a partir de 15 de novembro; NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal e aluguel de imóveis a partir de 1º de dezembro; e Duimp, Simples Nacional, monofásicos e demais setores a partir de 1º de janeiro de 2027.

Importante: como 2026 ainda é ano de testes, as alíquotas aplicadas são simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS —, valores que são deduzidos dos tributos já existentes e não representam, portanto, aumento de carga tributária neste momento. A própria Receita Federal orienta que a empresa que cumprir corretamente essas obrigações acessórias em 2026 fica dispensada do recolhimento efetivo desses dois novos tributos.

Quem é afetado

A exigência atinge as empresas responsáveis pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos listados acima — ou seja, negócios que vendem mercadorias, prestam serviços de transporte ou emitem cupons fiscais eletrônicos no dia a dia. Na prática, isso inclui desde o comércio varejista até indústrias, transportadoras e prestadoras de serviço que já operam com NF-e ou NFC-e. Quem ainda não ajustou o sistema de emissão corre o risco de ver notas recusadas pelo autorizador a partir de agora, com o fluxo comercial (venda, entrega, faturamento) interrompido até a correção.

O que a empresa precisa fazer

O primeiro passo é confirmar, junto ao fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais (ou do ERP), se a versão em uso já contempla os grupos de campos de CBS e IBS conforme o layout mais recente definido pelas Notas Técnicas da reforma tributária. Softwares desatualizados são a causa mais comum de rejeição neste momento de transição. Também vale conferir com o contador se o cadastro de produtos e serviços está com a classificação tributária correta, já que erros de enquadramento podem gerar divergência entre os valores calculados por item e o total da nota — outro motivo comum de rejeição pelas regras de validação. Empresas que utilizam a emissão de nota fiscal por meio de aplicativos ou emissores gratuitos também devem verificar se a ferramenta já foi atualizada pelo respectivo órgão gestor.

Cuidados importantes

Como o processo faz parte da fase de testes do split payment do IBS e da CBS, é recomendável testar a emissão de notas em ambiente de homologação antes de qualquer atualização de sistema entrar em produção, evitando que erros afetem vendas reais. Empresas que emitem grande volume de notas por dia devem priorizar a atualização com urgência, já que a rejeição automática pode gerar acúmulo de documentos pendentes e atrasos no faturamento. Vale lembrar também que a reforma amplia a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para outros perfis de negócio, incluindo situações que hoje envolvem a emissão de nota fiscal também para vendas a pessoa física em etapas futuras do cronograma.

Fonte oficial

As informações desta matéria têm como base a reportagem da Agência Brasil e as orientações oficiais da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo para 2026.

Conclusão

A obrigatoriedade que entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 é mais um passo do período de transição da reforma tributária, mas já tem efeito prático imediato: nota fiscal sem CBS e IBS preenchidos corretamente não sai mais do papel. Por isso, revisar o sistema de emissão, o cadastro fiscal de produtos e o alinhamento com o contador deixou de ser recomendação e virou tarefa urgente para qualquer empresa que fatura por meio de documentos fiscais eletrônicos.

Source: Agência Brasil (EBC) / Receita Federal

CBS IBS Reforma Tributária Nota Fiscal Eletrônica NF-e NFC-e Empresas Receita Federal